Aprovada a Lei que desonera o trigo das contribuições
Foi sancionada a Lei 11.787/2008, resultante do Projeto de Conversão da Medida Provisória 433/2008, que reduz a zero as alíquotas da PIS/COFINS sobre os produtos que entram na elaboração do pão comum (trigo in natura, farinha de trigo e pré-misturas).
Dentre as mudanças efetuadas no texto da Lei, em relação ao texto à MP, constam:
- estendida para até 30-6-2009 a redução a zero das alíquotas do PIS e da COFINS incidentes na comercialização no mercado interno de farinha de trigo, trigo e pré-misturas próprias para fabricação de pão comum e pão comum;
- não incidirão PIS e COFINS sobre a receita auferida pelo produtor ou importador na venda de querosene de aviação à pessoa jurídica distribuidora, quando o produto for destinado ao consumo por aeronave em tráfego internacional.
Clique aqui e acesse a íntegra da Lei 11.787/2008.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 23/10 | R$5,0371 |
| Dolar V | 23/10 | R$5,0377 |
| Euro C | 23/10 | R$5,641 |
| Euro V | 23/10 | R$5,6422 |
| TR | 22/10 | 0,1261% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/10 | 0,6669% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/10 | 0,6669% |