Substituição Tributária: Minas utiliza MVA ajustada
Para permitir o equilíbrio no preço das aquisições interestaduais e internas, Minas Gerais utiliza a Margem de Valor Agregado (MVA) ajustada na apuração da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária (ST). A medida se justifica em razão da necessidade de se reduzir a vantagem competitiva no preço final da mercadoria sujeita à ST.
De acordo com Superintendência de Tributação da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG), quando a mercadoria é adquirida de outro Estado, a operação interestadual é tributada pela alíquota de 12%; quando a aquisição é realizada dentro de Minas Gerais, a operação é tributada a 18%. Como o valor do imposto compõe a sua própria base de cálculo, o preço de partida para o cálculo da substituição tributária reflete desequilíbrio em relação às duas alíquotas e, consequentemente, no preço final da mercadoria.
A Sutri/SEF chama a atenção de contabilistas, contribuintes e consultores tributários e informa que o Decreto 44.894, de 17/09/08, alterou o art. 19, Parte 1, Anexo XV do Regulamento do ICMS para implementar a “MVA ajustada” nas operações interestaduais com autopeças (Protocolo ICMS 41/08) e com mercadorias sujeitas à substituição tributária de aplicação de âmbito interno.
FONTE: Site da Secretaria de Estado da Fazenda
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 23/10 | R$5,0371 |
| Dolar V | 23/10 | R$5,0377 |
| Euro C | 23/10 | R$5,641 |
| Euro V | 23/10 | R$5,6422 |
| TR | 22/10 | 0,1261% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/10 | 0,6669% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/10 | 0,6669% |