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23/09/2008 - 09:37

Defesa do Consumidor

Lei define tamanho das letras do contrato de adesão escrito

 


 


 


A Lei 11.785/2008, publicada no Diário Oficial de hoje, 23/9, altera o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, exigindo que os chamados contratos de adesão escritos devam ser redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis. A partir desta data, o tamanho da letra ou fonte dessa espécie de contrato não poderá ser inferior ao corpo 12, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.



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