RFB altera norma para acesso por procuração ao e-CAC
A concessão de procuração para outorga de poderes a terceiro para que este, em nome do outorgante, utilize, mediante certificado digital, os serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), a partir de hoje, segundo a Receita Federal, deverá ser impressa, assinada pelo responsável da empresa perante o CNPJ e ter firma reconhecida por autenticidade em cartório.
A norma original não definia o responsável pelo CNPJ como outorgante.
Esta nova exigência consta da Instrução Normativa 875 RFB/2008, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, dia 12/9.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 23/10 | R$5,0371 |
| Dolar V | 23/10 | R$5,0377 |
| Euro C | 23/10 | R$5,641 |
| Euro V | 23/10 | R$5,6422 |
| TR | 22/10 | 0,1261% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/10 | 0,6669% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/10 | 0,6669% |