Empresa que prorrogar licença-maternidade receberá incentivo
A Lei 11.770/2008, sancionada pelo Presidente Lula e publicada no Diário Oficial de hoje, dá à pessoa jurídica tributada pelo lucro real que aderir ao Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade, a possibilidade de utilização desse benefício como incentivo fiscal do IRPJ.
Assim, empresa que conceder o benefício poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração do lucro real, o total da remuneração integral da empregada pago nos 60 dias de prorrogação de sua licença-maternidade. No entanto, é vedada a dedução da licença como despesa operacional.
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| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 23/10 | R$5,0371 |
| Dolar V | 23/10 | R$5,0377 |
| Euro C | 23/10 | R$5,641 |
| Euro V | 23/10 | R$5,6422 |
| TR | 22/10 | 0,1261% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/10 | 0,6669% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/10 | 0,6669% |