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05/09/2008 - 15:18

Contribuição Previdenciária

Vence dia 10/9 o prazo para recolhimento

No dia 10/9, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, das contribuições previdenciárias.


Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores urbanos, com exceção dos domésticos e contribuintes individuais.


O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de agosto/2008.


Códigos para recolhimento: 2100 – CNPJ; 2208 – CEI; 2631 – CNPJ – Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço; 2658 – CEI – Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço; 2852 – CEI – Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva; 2950 – CNPJ – Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva.


Os demais códigos podem ser consultados no Menu Lateral do Portal COAD, clicando em Obrigações e depois Códigos Úteis – TRABALHO e PREVIDÊNCIA – GPS.


Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.



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Euro C 23/10 R$5,641
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TR 22/10 0,1261%
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3-5-12
23/10 0,6669%
Dep. após 3-5-12 23/10 0,6669%