BACEN normatiza elaboração da DFC para instituições financeiras
O Banco Central do Brasil divulgou hoje a Resolução BACEN 3604, ainda não publicada no Diário Oficial, estabelecendo a obrigatoriedade de elaborar e publicar a Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) para as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar por este órgão, a partir da data-base de 31-12-2008. O BACEN, no entanto, definiu que as cooperativas de crédito singulares e as sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte estão dispensadas da elaboração e publicação da DFC, desde que tenham Patrimônio Líquido, na data-base de 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior, inferior a R$2.000.000,00.
A elaboração e publicação da DFC, com as devidas adaptações ao sistema financeiro, observarão o Pronunciamento Técnico 03 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC 03).
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 23/10 | R$5,0371 |
| Dolar V | 23/10 | R$5,0377 |
| Euro C | 23/10 | R$5,641 |
| Euro V | 23/10 | R$5,6422 |
| TR | 22/10 | 0,1261% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/10 | 0,6669% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/10 | 0,6669% |