Conheça as regras para a sua formação e registro
Nome empresarial é aquele sob o qual o empresário e a sociedade empresária exercem suas atividades e se obrigam nos atos a elas pertinentes. É o nome jurídico da empresa mercantil, que compreende a firma e a denominação. O “nome empresarial” passou a ser a expressão adotada pela legislação do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e pelo Código Civil, em substituição à expressão “nome comercial”, que vinha sendo utilizada há vários anos.
O registro do nome empresarial se dará por ocasião do arquivamento, na Junta Comercial, da inscrição do empresário (antiga firma individual) e do ato constitutivo da sociedade empresária. O nome empresarial atenderá aos princípios da veracidade e da novidade e identificará, quando assim o exigir a lei, o tipo jurídico da sociedade.
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| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 23/10 | R$5,0371 |
| Dolar V | 23/10 | R$5,0377 |
| Euro C | 23/10 | R$5,641 |
| Euro V | 23/10 | R$5,6422 |
| TR | 22/10 | 0,1261% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/10 | 0,6669% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/10 | 0,6669% |