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08/08/2008 - 10:20

IR - Fonte

Imposto com apuração mensal deve ser recolhido hoje

 





Os contribuintes que pagaram ou creditaram no mês de julho/2008 os rendimentos a seguir com retenção do IR/Fonte, a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, devem recolher os respectivos valores nesta sexta-feira, dia 8 de agosto:


 


– Aluguéis e royalties pagos a pessoa física;





– Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador;





– Trabalho assalariado;





– Trabalho sem vínculo empregatício;





– Resgate previdência privada e FAPI;





– Benefício ou resgate de previdência privada e FAPI;





– Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho;





– Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica;





– Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring;





– Pagamento de PJ a cooperativa de trabalho;





– Juros e indenizações de lucros cessantes; e





– Vida gerador de benefício livre – VGBL;





– Indenização por danos morais;





– Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal;





– Juros de empréstimos externos; e





– Demais rendimentos, sob o código DARF 8045.





Após este prazo o imposto deve ser recolhido com os respectivos encargos legais. Caso o recolhimento, em atraso, seja efetuado até 29-8-2008, clique aqui.






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Dep. após 3-5-12 23/10 0,6669%