Manutenção não depende mais da Declaração de Isento
A partir das novas regras que disciplinam a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), divulgadas pela Receita Federal na Instrução Normativa 864 RFB/2008, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 01/8, a indicação de pendência de regularização da inscrição será efetuada quando houver a omissão de entrega da DIRPF, se obrigatória, exceto nas hipóteses de cancelamento ou declaração de nulidade de inscrição.
A verificação da omissão será efetuada anualmente pelas Coordenações-Gerais de Arrecadação e Cobrança e de Fiscalização e Coordenação Especial de Gestão de Cadastros da RFB.
A ciência da indicação de pendência de regularização por meio do "Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF", disponível no endereço , ou pelo telefone 146, para ligações efetuadas do País, ou 55-78300-78300, para ligações efetuadas do exterior.
A pessoa física deverá regularizar a situação cadastral pendente de regularização mediante a apresentação da DIRPF a que estava obrigada, ainda que em atraso ou do Pedido de Regularização de Situação Cadastral, exceto se estiver obrigada à entrega da declaração.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 23/10 | R$5,0371 |
| Dolar V | 23/10 | R$5,0377 |
| Euro C | 23/10 | R$5,641 |
| Euro V | 23/10 | R$5,6422 |
| TR | 22/10 | 0,1261% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/10 | 0,6669% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/10 | 0,6669% |