Projeto veda à União recurso contra os contribuintes
O Projeto de Lei 3230/08, do Senado, proíbe a União de recorrer ao Judiciário para anular ou modificar as decisões favoráveis a contribuintes em processos administrativos fiscais. O projeto também limita em cinco anos o prazo para alteração dessas decisões extrajudicialmente.
No sistema contencioso fiscal brasileiro, o contribuinte pode questionar tributos na Justiça ou no âmbito administrativo. Neste último caso, poderá recorrer ao Judiciário contra a decisão definitiva desfavorável. Prevalecia, no entanto, o entendimento de que, em caso de êxito do contribuinte no processo administrativo, a União não pode levar o caso à esfera judicial.
Apesar desse entendimento, um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pelo ministro da Fazenda (Parecer PGFN/CRJ nº 1087, de 19 de julho de 2004), autoriza o recurso ao Poder Judiciário contra decisões administrativas favoráveis aos contribuintes.
O senador Francisco Dornelles (PMDB-RJ), que apresentou o projeto no Senado, afirma que essa orientação é despropositada. "Não faz sentido a administração recorrer de decisões tomadas por ela própria", afirma o deputado.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara.
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