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01/07/2008 - 09:22

IR - Pessoa Jurídica

Hotéis podem utilizar a depreciação incentivada em seus ativos

 



 



 


A pessoa jurídica que explore a atividade de hotelaria pode utilizar, para cálculo do seu Imposto de Renda, a depreciação acelerada incentivada de bens móveis integrantes do Ativo Imobilizado, adquiridos a partir de 3-1-2008, calculada pela aplicação da taxa de depreciação admitida pela legislação tributária, sem prejuízo da depreciação contábil, na forma prevista pelo artigo 1º da Lei 11.727/2008.



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