SEFAZ-MA regulamenta credenciamento de Centros de Distribuição para concessão de benefícios fiscais
A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (SEFAZ-MA) publicou no Diário Oficial do Estado a Portaria 313, que estabelece as regras e requisitos necessários para o credenciamento de Centros de Distribuição (CDs) no programa estadual de incentivos do ICMS. Assinado pelo Secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, o ato regulamenta a Lei nº 10.576/2017 e o Decreto nº 33.674/2017.
A medida visa conceder aos empreendimentos qualificados benefícios tributários de crédito presumido e diferimento do ICMS, estimulando o desenvolvimento logístico e econômico do estado.
Metas de Investimento e Emprego Escalonadas: Os requisitos legais de R$ 100 milhões em capital social e a geração de no mínimo 500 empregos diretos poderão ser cumpridos de forma gradual, no prazo de até 5 anos a contar do início das atividades (à razão de 20% ao ano para ambos os critérios).
Restrições aos Benefícios: O crédito presumido não se aplica a mercadorias isentas ou não tributadas, combustíveis (derivados ou não de petróleo) e itens sujeitos a diferimento (salvo exceções para serviços de transporte de importações).
Processo de Solicitacão: O pedido deve ser feito via Portal SEFAZ.net, acompanhado de documentação cadastral, contratual, fiscal e trabalhista - incluindo comprovação do imóvel, RAIS/GFIP e contrato de serviços contábeis com Declaração de Habilitação Profissional (DHP). O prazo de análise pela Secretaria Adjunta da Administração Tributária é de até 30 dias.
Vigência e Avaliação Bienal: Após aprovado, o termo de credenciamento terá vigência de até 31 de dezembro de 2032. Para manter o incentivo, a empresa deverá passar por avaliações de regularidade a cada dois anos.
Suspensão e Regras de Rigor Fiscal: O benefício será suspenso automaticamente pelo sistema em caso de atraso superior a 20 dias no pagamento do ICMS ou obrigações acessórias, inclusão na Dívida Ativa, autuações fiscais definitivas ou envolvimento em atos de sonegação, subfaturamento e fraude.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 14/10 | R$5,0435 |
| Dolar V | 14/10 | R$5,0441 |
| Euro C | 14/10 | R$5,6094 |
| Euro V | 14/10 | R$5,6111 |
| TR | 13/10 | 0,1696% |
| Dep. até 3-5-12 |
14/10 | 0,6696% |
| Dep. após 3-5-12 | 14/10 | 0,6696% |