TJDFT defere medidas protetivas em caso de relação afetiva sem vínculo formal
A desembargadora Sandra Reves, da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em decisão liminar, deferiu parcialmente medidas protetivas de urgência em favor de mulher que relatou risco de divulgação de vídeo íntimo por ex-namorado. A magistrada determinou que o homem se mantenha afastado da autora, não faça contato com ela e se abstenha de divulgar qualquer conteúdo íntimo relacionado ao caso.
Segundo o processo, a autora afirmou que o homem gravou vídeo íntimo sem seu conhecimento e passou a divulgá-lo a pessoas de seu convívio social e acadêmico. Ela também relatou temor de novos constrangimentos após a transferência dele para a mesma instituição de ensino que frequenta.
Ao analisar o recurso, concluiu que os elementos apresentados indicam a existência de relação íntima de afeto entre as partes, circunstância suficiente, em tese, para a incidência da Lei Maria da Penha. A decisão destaca que a proteção legal alcança situações de violência ocorridas em relações afetivas, ainda que não haja coabitação ou vínculo formal de relacionamento.
A desembargadora destacou ainda que a concessão de medidas protetivas independe da conclusão de inquérito policial ou da existência de ação penal. Para a magistrada, o risco de disseminação de conteúdo íntimo pela internet caracteriza situação de urgência, com potencial para causar danos à intimidade, à imagem e à integridade psicológica da mulher.
Com a decisão, o homem está proibido de registrar, armazenar, compartilhar, divulgar ou exibir imagens e vídeos íntimos relacionados à autora. Além disso, deverá manter distância mínima de 500 metros da mulher e não poderá frequentar o mesmo campus universitário em horários coincidentes com os da autora. Por fim, foi determinada a exclusão de eventuais arquivos da natureza de seus dispositivos e contas, sem prejuízo da preservação de provas para investigação. Em caso de descumprimento das medidas, foi fixada multa de R$ 50 mil por ato praticado.
FONTE: TJ-DFT
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