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21/08/2026 - 11:34

ICMS - DF

Receita do DF disciplina novas regras para restituição e complementação do ICMS-ST

A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC-DF), por meio da Secretaria Executiva da Receita, publicou no Diário Oficial do Distrito Federal (DO-DF) desta sexta-feira (21) a Instrução Normativa nº 7/2026. O ato estabelece os procedimentos para que empresas substituídas requerem a restituição parcial ou realizem a complementação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços retido por Substituição Tributária (ICMS-ST), nos casos em que a base de cálculo real da venda ao consumidor final for diferente da presumida.


Assinada pelo Secretário Executivo da Receita, Clidiomar Pereira Soares, a norma revoga a Instrução Normativa nº 16/2019 e passa a vigorar a partir do dia 1º de setembro de 2026.


Principais Pontos da Instrução Normativa

Direito à Restituição e Complementação:


Restituição: O contribuinte pode solicitar o ressarcimento do ICMS-ST pago a maior quando a venda ao consumidor final for realizada por valor inferior à base de cálculo presumida. Podem ser pleiteados valores de fatos geradores ocorridos a partir de 27 de outubro de 2016, respeitado o prazo prescricional de 5 anos (art. 168 do CTN).


Complementação: Caso a venda seja realizada por valor superior ao presumido, o contribuinte que pleitear a restituição deverá recolher a diferença devida ao Distrito Federal. O ajuste é apurado pelo próprio contribuinte no mesmo período de apuração.


Prazo de Análise e Compensação Automática:


Se o pedido administrativo não for apreciado pelo Fisco no prazo de 90 dias, fica assegurado ao contribuinte o direito de realizar a compensação do imposto via escrituração, conforme prevê a Lei Complementar Federal nº 87/1996 (Lei Kandir).


Como Fazer o Pedido:


A solicitação deve ser protocolada exclusivamente no Portal de Serviços da Receita do DF (Atendimento Virtual > Pessoa Jurídica > Solicitar Restituição de ICMS-ST).


É obrigatório anexar o arquivo digital no formato .txt ou .csv, seguindo o leiaute especificado no Anexo Único da instrução, relacionando individualmente os documentos fiscais de entrada e saída.


O direito ao ressarcimento exige a devida escrituração de todos os documentos fiscais na EFD ICMS IPI e, no caso de postos e distribuidoras de combustíveis, a apresentação do Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC).


Ajustes na Escrituração Fiscal (EFD ICMS IPI):


Após o deferimento, os valores apurados devem ser informados no Registro E111 utilizando os códigos de ajuste específicos (DF020440 para créditos/restituição e DF000119 para débitos/complementação), vinculados ao número do processo no Registro E112.




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