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13/07/2026 - 10:45

Recolhimento Trimestral

Recolhimento da contribuição previdenciária trimestral vence dia 15-7-2026

Dia 15-7-2026 vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa ao segundo trimestre de abril a junho/2026Estão obrigados ao recolhimento da contribuição, os contribuintes individuais, quando for o caso, e os facultativos que optaram por efetuar o recolhimento trimestral.

Os códigos para recolhimento na GPS, dentre outros, são os seguintes:

- 1104 (Contribuinte Individual - Recol. Trimestral);

- 1457 (Facultativo - Recol. Trimestral).


Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.



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