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02/06/2008 - 10:07

Contribuição Previdenciária

Vence dia 2/6 o INSS sobre reclamatória trabalhista

No dia 2/6, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, das contribuições previdenciárias relativas à reclamatória trabalhista.





Estão obrigados ao recolhimento todos empregadores, inclusive os domésticos, que perderam ação na Justiça do Trabalho.





O fato gerador do recolhimento é o mês da homologação do acordo ou mês do pagamento, se não houver vínculo empregatício ou não houver indicação de período da prestação do serviço.




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Indicadores
Selic Set 1,08%
IGP-DI Set 1,5%
IGP-M Set 1,57%
INCC Set 0,22%
INPC Set 0,82%
IPCA Set 0,82%
Dolar C 23/10 R$5,0371
Dolar V 23/10 R$5,0377
Euro C 23/10 R$5,641
Euro V 23/10 R$5,6422
TR 22/10 0,1261%
Dep. até
3-5-12
23/10 0,6669%
Dep. após 3-5-12 23/10 0,6669%