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14/04/2026 - 19:24

Direito Civil

3ª Câmara Cível do TJRO condena um banco por cobrar taxas em conta sem movimentação


Os julgadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) reformaram a sentença do juízo de 1º grau e condenaram uma instituição financeira a indenizar uma empresa (loja de materiais de construção) que abriu uma conta corrente em junho de 2022, mas nunca a utilizou para movimentação financeira. Mesmo assim, o banco cobrou taxas de manutenção e encargos de cheque especial e, para a cobertura de tais despesas, liberou unilateralmente um crédito de 10 mil reais para a loja.

Em razão do financiamento dos 10 mil reais, gerou-se uma negativação da loja junto aos órgãos de proteção ao crédito no valor de R$14.570,04. O fato foi considerado pelos julgadores da 3ª Câmara Cível como ato ilícito, sendo a dívida declarada inexistente diante das provas juntadas ao processo.

Dessa forma, a decisão colegiada condenou a instituição bancária ao pagamento de 10 mil reais por danos morais, bem como à restituição em dobro dos valores pagos injustamente pela loja. Além disso, condenou o banco ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor total da condenação.

O recurso de Apelação Cível (n. 7009129-44.2025.8.22.0001) foi julgado entre os dias 23 e 27 de março de 2026, em sessão eletrônica. Participaram do julgamento os desembargadores Isaias Fonseca e Kiyochi Mori e o juiz Haruo Mizusaki, relator do processo.

FONTE: TJ-RO



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