Ato que dispõe as regras para redução de jornada de terceirizados em órgãos públicos, sofre alteração
A SEGES - Secretária de Gestão e Inovação, do MGI - Ministério a da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicou no Diário Oficial de hoje, 14-4, a Instruções Normativa 148, de 13-4-2026, que altera a Instrução Normativa 190 SEGES-MGI, de 5-12-2024, para incluir novos serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra aptos à aplicação da redução de jornada de 44 horas para 40 horas semanais, de que trata o parágrafo único do artigo 4º do Decreto 12.174, de 11-9-2024, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Foi estabelecido que a redução de jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais para os contratos de prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra para os serviços, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 12.174, de 11-9-2024, se aplica a todos os trabalhadores que, no âmbito do contrato administrativo, prestarem os serviços previstos no Anexo I da Instrução Normativa 148 SEGES-MGI/2026, observado que a redução da jornada não se aplica ao serviço for prestado em escala de revezamento "12x36" ou "24x72".
A Instruções Normativa 148 SEGES-MGI, de 13-4-2026 , alterou o Anexo I e também revogou os incisos I e II e o parágrafo único do artigo 3º todos da Instrução Normativa 190 SEGES-MGI, de 5-12-2024.
A seguir divulgamos a relação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra com redução de jornada para 40 horas semanais.
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nº |
Serviço |
Nomes correlatos |
Ocupação CBO |
Período de implementação |
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1 |
Apoio Administrativo |
Auxiliar de escritório Assistente administrativo Auxiliar administrativo |
4110: Agentes, assistentes e auxiliares administrativos |
13/12/2024 a 30/06/2025 |
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2 |
Técnico em Secretariado |
Secretária (técnico em secretariado - português) Secretário (técnico de nível médio) Secretário-assistente administrativo (técnico) Técnico em secretariado (português) |
3515: Técnicos em secretariado, taquígrafos e estenotipistas |
13/12/2024 a 30/06/2025 |
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3 |
Secretariado |
Secretária-executiva Secretária bilingue Secretária trilingue |
2523: Secretárias(os) executivas(os) e afins |
13/12/2024 a 30/06/2025 |
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4 |
Técnico em arquivo |
Auxiliar de serviços de documentação, informação e pesquisa Arquivista de documentos |
4151-05: Auxiliares de serviços de documentação, informação e pesquisa |
13/12/2024 a 30/06/2025 |
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5 |
Lavador de automóveis |
Lavador de carros Lavador de veículos |
5199-35: Lavador de veículos |
13/12/2024 a 30/06/2025 |
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6 |
Jardinagem |
Jardineiro Trabalhador do plantio e trato de árvores ornamentais |
6220-10: Jardineiro |
13/12/2024 a 30/06/2025 |
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7 |
Copeiros e Garçons |
Copeiros (as) Garçons e garçonetes |
5134: Garçons e copeiros |
22/09/2025 a 31/03/2026 |
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8 |
Serviços de limpeza e conservação |
Serventes Faxineiros Auxiliares de limpeza Limpador de vidros Limpador de fachadas Jauzeiro |
5143-05: Limpador de vidros 5143-15: Limpador de fachadas 5143-20: Auxiliar de limpeza/Servente de limpeza |
22/09/2025 a 31/03/2026 |
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9 |
Recepcionista |
Recepcionistas, em geral |
4221: Recepcionistas |
22/09/2025 a 31/03/2026 |
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10 |
Arquivista e museólogos |
Arquivista Museólogo |
2613: Arquivistas e museólogos |
22/09/2025 a 31/03/2026 |
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11 |
Técnicos em biblioteconomia |
Assistente de biblioteca Auxiliar de biblioteca Biblioteconomista Técnico em Biblioteconomia Técnico em documentação e informação |
3711-10: Técnico em Biblioteconomia 3711-05: Auxiliar de biblioteca |
22/09/2025 a 31/03/2026 |
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12 |
Bibliotecário |
Bibliotecário Documentalista Técnico de documentação Analista de documentação |
2612-05: Bibliotecário 2612-10: Documentalista 2612-15: Analista de informações |
22/09/2025 a 31/03/2026 |
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13 |
Demais serviços |
Todos os serviços não contemplados na Instrução Normativa nº 190, de 2024, e na Instrução Normativa nº 381, de 17 de setembro de 2025 |
1º/05/2026 a 31/12/2026 |
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| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 14/04 | R$4,98 |
| Dolar V | 14/04 | R$4,9806 |
| Euro C | 14/04 | R$5,8709 |
| Euro V | 14/04 | R$5,8726 |
| TR | 13/04 | 0,1631% |
| Dep. até 3-5-12 |
14/04 | 0,6701% |
| Dep. após 3-5-12 | 14/04 | 0,6701% |