MP 428 altera o período de apuração de diversos produtos
Dentre as disposições da Medida Provisória 428, de 12-5-2008, publicada no DO-U de 13-5-2008, que promoveu diversas alterações na legislação tributária, consta a alteração do período de apuração do IPI dos produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 (máquinas, aparelhos, tratores, veículos automóveis, motocicletas e chassis), que passa a ser mensal a partir de junho/2008, com o vencimento ocorrendo no último dia útil da quinzena subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Antes da edição da MP 428, o prazo de apuração do IPI dos citados produtos era decendial, devendo o imposto relativo a maio/2008 ser apurado e recolhido com base na apuração decendial.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 23/10 | R$5,0371 |
| Dolar V | 23/10 | R$5,0377 |
| Euro C | 23/10 | R$5,641 |
| Euro V | 23/10 | R$5,6422 |
| TR | 22/10 | 0,1261% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/10 | 0,6669% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/10 | 0,6669% |