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08/12/2025 - 11:30

Outros Tributos Estaduais - BA

IPVA 2026 na Bahia: Sefaz fixa prazos e oferece desconto de até 15%


Portaria 163 define calendário de pagamento em cota única ou cinco parcelas, que variam conforme o final da placa do veículo.

A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ) divulgou o calendário de pagamento e as condições de desconto para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2026. A Portaria SEFAZ nº 163, de 5 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado (DO-BA) de 6 de dezembro, estabelece que os contribuintes poderão pagar o imposto em cota única ou dividir em até cinco parcelas.


O Secretário da Fazenda, Manoel Vitório da Silva Filho, assina a resolução, que produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.


💸 Descontos e Opções de Quitação

Os proprietários de veículos terrestres cadastrados no DETRAN poderão se beneficiar de dois níveis de desconto para o pagamento integral:


Desconto Máximo (15%): Para quem optar por pagar o valor total (cota única) até o dia 10 de fevereiro de 2026, independentemente do final da placa.


Desconto Intermediário (8%): Para quem pagar o valor total (cota única) até a data de vencimento da primeira parcela, que varia conforme o algarismo final da placa.


🗓️ Calendário de Pagamento (Veículos Terrestres)

O pagamento parcelado, em 5 (cinco) cotas mensais e sucessivas, inicia em março para placas final 1 e 2, e segue até o mês de novembro para placas final 0.


Final de Placa Cota Única (8% Desc.) / 1ª Cota 2ª Cota 3ª Cota 4ª Cota 5ª Cota / Sem Desc.
1 30/03/2026 29/04/2026 28/05/2026 29/06/2026 30/07/2026
2 31/03/2026 30/04/2026 29/05/2026 30/06/2026 31/07/2026
3 29/04/2026 28/05/2026 29/06/2026 30/07/2026 28/08/2026
4 30/04/2026 29/05/2026 30/06/2026 31/07/2026 31/08/2026
5 28/05/2026 29/06/2026 30/07/2026 28/08/2026 29/09/2026
6 29/05/2026 30/06/2026 31/07/2026 31/08/2026 30/09/2026
7 29/06/2026 30/07/2026 28/08/2026 29/09/2026 29/10/2026
8 30/06/2026 31/07/2026 31/08/2026 30/09/2026 30/10/2026
9 30/07/2026 28/08/2026 29/09/2026 29/10/2026 27/11/2026
0 31/07/2026 31/08/2026 30/09/2026 30/10/2026 30/11/2026
🛥️ Outras Regras

Parcelamento Mínimo: O IPVA somente poderá ser parcelado se o valor do débito for igual ou superior a R$ 120,00.


Perda do Parcelamento: O contribuinte que não pagar a primeira parcela no prazo perde automaticamente o direito de parcelar o imposto.


Débitos Anteriores: Débitos de exercícios anteriores só poderão ser parcelados juntamente com o imposto do exercício corrente.


Licenciamento e Multas: As taxas de licenciamento e multas de trânsito deverão ser quitadas até o prazo final do pagamento em cota única ou da quinta parcela do IPVA.


Embarcações e Aeronaves: O pagamento do IPVA para embarcações e aeronaves deve ser efetuado até o dia 29 de maio de 2026.


A base de cálculo (valores venais) dos veículos usados para 2026 está disponível para consulta no site da Sefaz: www.sefaz.ba.gov.br (Inspetoria Eletrônica - IPVA - Base de Cálculo dos Veículos Automotores).




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