Vence dia 15-12-2025 o recolhimento da contribuição previdenciária
Dia 15-12-2025 vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à remuneração do mês de novembro/2025.
Estão obrigados ao recolhimento da contribuição os contribuintes individuais, quando for o caso, e os segurados facultativos.
Os códigos para recolhimento na GPS, dentre outros, são os seguintes:
- 1007 (Contribuinte Individual - Rec. Mensal);
- 1406 (Facultativo Mensal - NIT/PIS/Pasep).
Os demais códigos podem ser consultados no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas.
OBS: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
| Selic | Nov | 1,05% |
| IGP-DI | Nov | 0,01% |
| IGP-M | Nov | 0,27% |
| INCC | Nov | 0,27% |
| INPC | Out | 0,03% |
| IPCA | Out | 0,09% |
| Dolar C | 05/12 | R$5,3399 |
| Dolar V | 05/12 | R$5,3405 |
| Euro C | 05/12 | R$6,2194 |
| Euro V | 05/12 | R$6,2211 |
| TR | 04/12 | 0,1703% |
| Dep. até 3-5-12 |
08/12 | 0,6649% |
| Dep. após 3-5-12 | 08/12 | 0,6649% |