Vence dia 10-12 o prazo para envio da cópia da Darf ao sindicato
Dia 10-12-2025 (quarta-feira), vence o prazo para as empresas encaminharem ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados cópia da GPS - Guia da Previdência Social ou do Darf - Documento de Arrecadação de Receitas Federais Numerado, emitido através da DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, relativo ao mês de novembro/2025.
OBSERVAÇÕES: Apesar de o inciso V do artigo 225 do Decreto 3.048/99, que regulamentou o envio da GPS - Guia da Previdência Social ao sindicato, até o dia 10 de cada mês, ter sido expressamente revogado pelo Decreto 10.410/2020, recomendamos, como medida preventiva, que a empresa continue efetuando o envio da guia de recolhimento das contribuições previdenciárias nos mesmos moldes até que seja publicada nova regulamentação, visto que o artigo 3º da Lei 8.870/94, que instituiu a referida obrigação, permanece em vigor.
Lembramos que a GPS foi substituída pelo Darf - Documento de Arrecadação de Receitas Federais Numerado emitido através da DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.
| Selic | Nov | 1,05% |
| IGP-DI | Nov | 0,01% |
| IGP-M | Nov | 0,27% |
| INCC | Nov | 0,27% |
| INPC | Out | 0,03% |
| IPCA | Out | 0,09% |
| Dolar C | 05/12 | R$5,3399 |
| Dolar V | 05/12 | R$5,3405 |
| Euro C | 05/12 | R$6,2194 |
| Euro V | 05/12 | R$6,2211 |
| TR | 04/12 | 0,1703% |
| Dep. até 3-5-12 |
08/12 | 0,6649% |
| Dep. após 3-5-12 | 08/12 | 0,6649% |