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05/05/2008 - 09:21

CAGED

Obrigação deve ser cumprida até o dia 7/5

Todas as pessoas físicas ou jurídicas que, no mês de abril/2008, admitiram, demitiram ou transferiram empregados. Esta obrigação não é devida pelo empregador doméstico.
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU OMISSÃO:
a) R$ 4,47 por empregado, se a comunicação for realizada dentro de 30 dias; b) R$ 6,70 por empregado, se a comunicação ocorrer entre 31 e 60 dias;
c) R$ 13,41 por empregado, se a comunicação for realizada a partir do 61º dia.
DARF – CÓDIGO DA RECEITA: 2877 e NÚMERO DE REFERÊNCIA: 3800165790300843-7.


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