Parcelamento de mantenedoras de ensino terminou em 30/4
O prazo para solicitação de parcelamento especial de débitos, criado pela Lei 11.552/2007, de responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado mantenedoras de instituições de ensino superior terminou às 20 horas (horário de Brasília) do dia 30/4.
Os débitos dessas entidades com vencimento até 31 de dezembro de 2006, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, exigíveis ou com exigibilidade suspensa, bem como multas, juros e demais encargos legais incidentes, puderam ser parcelados em até 120 prestações mensais e sucessivas.
As entidades mantenedoras somente poderão se beneficiar do parcelamento se todas as instituições mantidas tiverem aderido ao PROUNI – Programa Universidade para Todos.
As normas para esse parcelamento especial constam da Portaria Conjunta 6 PGFN/RFB, de 17-12-2007.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 23/10 | R$5,0371 |
| Dolar V | 23/10 | R$5,0377 |
| Euro C | 23/10 | R$5,641 |
| Euro V | 23/10 | R$5,6422 |
| TR | 22/10 | 0,1261% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/10 | 0,6669% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/10 | 0,6669% |