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17/04/2008 - 11:24

IR - Fonte

Veja como calcular o imposto devido sobre as férias

 





O Imposto de Renda incidente sobre as férias pagas ao empregado tem metodologia de cálculo própria. A legislação dispõe que, independentemente do período em que forem gozadas, as férias serão tributadas na fonte no mês do efetivo pagamento, em separado de qualquer outro rendimento pago mês.



O imposto deve ser apurado de acordo com a Tabela Progressiva vigente na época do seu pagamento.


Para maiores informações clique aqui e leia a nossa Orientação, que possui diversos exemplos de cálculo do imposto.



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Indicadores
Selic Set 1,08%
IGP-DI Set 1,5%
IGP-M Set 1,57%
INCC Set 0,22%
INPC Set 0,82%
IPCA Set 0,82%
Dolar C 23/10 R$5,0371
Dolar V 23/10 R$5,0377
Euro C 23/10 R$5,641
Euro V 23/10 R$5,6422
TR 22/10 0,1261%
Dep. até
3-5-12
23/10 0,6669%
Dep. após 3-5-12 23/10 0,6669%