RFB reenquadra no FPAS os serviços de engenharia consultiva
A Instrução Normativa 836 RFB, de 2-4-2008, publicada no Diário Oficial de 4-4-2008, com retificação no DO-U de 7-4-2008, definiu que os serviços de engenharia consultiva prestados no segmento da Indústria da Construção integram o Grupo 3 determinado pela CNI - Confederação Nacional da Indústria.
As contribuições sociais previdenciárias decorrentes de tais atividades devem ser recolhidas de acordo com o FPAS 507 e código de terceiros 0079.
Já os serviços de engenharia consultiva prestados nas demais áreas, com exceção daqueles na área da Indústria, integram o Grupo 3 - Agentes Autônomos do Comércio da CNC - Confederação Nacional do Comércio.
Portanto, as contribuições sociais previdenciárias decorrentes dessas atividades devem ser recolhidas de acordo com o código FPAS 515, se pessoa jurídica, e 566, se pessoa física, observados os códigos de terceiros 0115 e 0099, respectivamente.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 23/10 | R$5,0371 |
| Dolar V | 23/10 | R$5,0377 |
| Euro C | 23/10 | R$5,641 |
| Euro V | 23/10 | R$5,6422 |
| TR | 22/10 | 0,1261% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/10 | 0,6669% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/10 | 0,6669% |