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12/03/2008 - 09:06

Previdência Social

A partir de 1-3-2008, muda a Tabela de Salários-de-Contribuição dos empregados, domésticos e avulsos

A Portaria Interministerial 77  MPS-MF, de 11-3-2008, publicada no Diário Oficial  de 12-3-2008,  reajustou em 5% os valores de contribuição da Tabela de Salários-de-Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso.


A Tabela a ser aplicada, para  pagamento de remuneração  a partir de 1-3-2008, é a seguinte: 


SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO(R$)


ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS(%)


Até 911,70


8,00


De  911,71 Até 1.519,50


9,00


De 1.519,51 Até 3.038,99


11,00



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Dep. após 3-5-12 23/10 0,6669%