Você está em: Início > Notícias

Notícias

25/02/2008 - 10:18

Justiça do Trabalho

TRT-MG: Aborto espontâneo dá direito a duas semanas de repouso e estabilidade gravídica

A 4ª Turma do TRT/MG manteve sentença que condenou uma empresa a pagar indenização a uma reclamante que sofreu aborto natural e não gozou da estabilidade da gestante a que tinha direito, entrando em seu período de férias quatro dias depois do ocorrido. A reclamada alegou em seu recurso que a indenização era indevida porque a empregada não comunicou a gravidez à empresa, mantendo o contrato de trabalho até outubro de 2005, muito tempo depois do período de estabilidade da gestante.


Segundo o desembargador relator, Luiz Otávio Linhares Renault, o período de estabilidade atua como uma espécie de terapia: “Após um período de duas semanas de recuperação, impõe-se o retorno ao trabalho, à rotina da vida. Comprovada a ocorrência do aborto espontâneo, por atestado médico oficial, a empregada faz jus a duas semanas de repouso remunerado, assegurado o retorno à função que ocupava anteriormente ao afastamento, por força do artigo 395, da CLT, cuja aplicação é incondicional e incontinenti, ainda que sob a forma de indenização substitutiva, que, embora não preserve a verdadeira finalidade do instituto, pelo menos recompõe o seu aspecto financeiro”, frisou.


O desembargador salientou também que as férias, concedidas pelo empregador quatro dias após o aborto, não substituem o repouso de duas semanas previsto no artigo 395, da CLT: “As férias asseguram o gozo, pelo empregado, de um mês de descanso anual, para reposição de sua energia, ao passo que a proteção do citado artigo visa à empregada que teve sua gestação interrompida, com as conseqüências em sua saúde física e mental, não podendo aquelas substituírem este repouso, pelo fundamento diverso dos dois institutos”, destacou, negando provimento ao recurso da reclamada. (RO nº 00001-2007-019-03-00-7)


FONTE: TRT-MG



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!

Indicadores
Selic Set 1,08%
IGP-DI Set 1,5%
IGP-M Set 1,57%
INCC Set 0,22%
INPC Set 0,82%
IPCA Set 0,82%
Dolar C 23/10 R$5,0371
Dolar V 23/10 R$5,0377
Euro C 23/10 R$5,641
Euro V 23/10 R$5,6422
TR 22/10 0,1261%
Dep. até
3-5-12
23/10 0,6669%
Dep. após 3-5-12 23/10 0,6669%