Sefaz-CE informa sobre o prazo final de entrega da EFD do mês de janeiro/2024
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que, em decorrência de problemas técnicos ocorridos na sincronização dos dados cadastrais dos contribuintes com o Portal do SPED – EFD ICMS/IPI, alguns contribuintes não foram previamente habilitados/autorizados a enviar o arquivo da EFD.
Diante do problema, fica postergado para o dia 26 de fevereiro de 2024, segunda-feira, o prazo final de entrega da EFD do mês de janeiro/2024.
Tal medida se restringe aos contribuintes que não conseguiram transmitir sua Escrituração Fiscal Digital por não estarem autorizados previamente. Para os demais contribuintes, permanece o prazo regulamentar, dia 20 de fevereiro de 2024.
Em caso de dúvida ou dificuldade na transmissão do arquivo, os contribuintes devem entrar em contato com a Sefaz-CE pelo e-mail sped@sefaz.ce.gov.br.
FONTE: Notícias da Sefaz-CE.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 03/05 | R$5,06620 |
Dolar V | 03/05 | R$5,06680 |
Euro C | 03/05 | R$5,45580 |
Euro V | 03/05 | R$5,45690 |
TR | 02/05 | 0,0870% |
Dep. até 3-5-12 |
03/05 | 0,5854% |
Dep. após 3-5-12 | 03/05 | 0,5854% |