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04/01/2024 - 07:31

Centrais Sindicais

MTE dispõe sobre cadastramento das Centrais Sindicais

O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, publicou no Diário Oficial de hoje, 4-1, a Portaria 14, de 3-1-2024, que entra em vigor  no prazo de 7 dias, contados a partir da data de sua publicação, ou seja, 4-1-2024, que dispõe sobre o cadastramento das Centrais Sindicais no SIRT - Sistema Integrado de Relações do Trabalho.

Foi estabelecido que para fins de verificação da representatividade, as centrais sindicais deverão se cadastrar no SIRT  e manter seu cadastro atualizado. Para o cadastramento e atualização no SIRT, as centrais sindicais deverão submeter à Secretaria de Relações do Trabalho os seguintes documentos, por meio do sistema SEI/MTE:

- atos constitutivos registrados em cartório;

- comprovante de posse da diretoria e duração do mandato;

- indicação dos dirigentes com nome, cargo e número de inscrição no CPF - Cadastro de Pessoas Físicas;

- informação do representante legal junto ao Ministério do Trabalho e Emprego;

- indicação do tipo de diretoria, se singular ou colegiada; e 

- comprovante de endereço em nome da entidade. 

Na eventual ausência de algum documento, a Secretaria de Relações do Trabalho notificará a entidade para, no prazo de 30 dias, efetuar a regularização.  O não cumprimento do prazo resultará no arquivamento da solicitação de cadastro.



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