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04/01/2024 - 07:09

Débitos Fiscais

COMUNICADO: Adesão ao programa de autorregularização incentivada se iniciará a partir da próxima sexta-feira

Adesão ao programa deverá ser feita pelo Portal e-CAC.

A Receita Federal esclarece que em função de problemas técnicos, o formulário para adesão ao programa de autorregularização incentivada, instituído pela Lei 14.740 de 29-11-2023, será disponibilizado a partir da próxima sexta-feira, 05-1-2024.

O início da adesão na próxima sexta-feira não afeta os incentivos que o contribuinte pode obter com a sua autorregularização.

O requerimento deverá ser efetuado mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento - Portal e-CAC, na aba "Legislação e Processo", por meio do serviço "Requerimentos Web", acessível nos termos da Instrução Normativa 2.066  RFB, de 24-2-2022, e disponível no site da RFB na Internet, conforme tela abaixo:


Tela do e-CAC


FONTE: Portal RFB



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