Contribuintes com divergências de PIS e COFINS têm até 30 de novembro para aproveitar a oportunidade de autorregularização
A Receita Federal, em conformidade com a legislação vigente e com base nas informações fornecidas pelas próprias empresas, identificou divergências nas contribuições a recolher, informadas na EFD-Contribuições, e nos débitos declarados na DCTF durante o ano-calendário 2020.
Para as empresas classificadas como maiores contribuintes, essa análise abrange os anos-calendário 2020, 2021 e 2022.
Os contribuintes têm até 30 de novembro para aproveitar a oportunidade de autorregularização. Após essa data, as empresas estarão sujeitas ao lançamento de ofício dos tributos devidos, com acréscimo de multa de ofício.
Fonte: CRC
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 23/10 | R$5,0371 |
| Dolar V | 23/10 | R$5,0377 |
| Euro C | 23/10 | R$5,641 |
| Euro V | 23/10 | R$5,6422 |
| TR | 22/10 | 0,1261% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/10 | 0,6669% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/10 | 0,6669% |