Portaria implementa o acesso simplificado para o requerimento de Análise Documental do Benefício por Incapacidade Temporária
Foi publicada no Dário Oficial de hoje, a Portaria Conjunta 37 INSS-SRGPS, de 16-10-2023, que implementa o acesso simplificado para o requerimento de Atestmed - Análise Documental do Benefício por Incapacidade Temporária.
Foi estabelecido que para este fim, serão utilizados os dados básicos do cidadão com as informações validadas da RFB - Receita Federal do Brasil, como forma de autenticação simplificada.
A medida tem como objetivo reduzir o estoque de benefício por incapacidade temporária.
A identificação do requerente para fins de pagamento no caso de concessão do benefício por incapacidade temporária será realizada pela instituição bancária.O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social realizará monitoramento contínuo no acesso simplificado, mas poderá suspender o acesso simplificado se verificar intercorrência que prejudique o processo e a segurança dos dados.
Esta medida possui caráter temporário e pode ser revista a qualquer tempo.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 23/10 | R$5,0371 |
| Dolar V | 23/10 | R$5,0377 |
| Euro C | 23/10 | R$5,641 |
| Euro V | 23/10 | R$5,6422 |
| TR | 22/10 | 0,1261% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/10 | 0,6669% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/10 | 0,6669% |