Portaria autoriza antecipação de benefícios para segurados domiciliados em municípios do RS
Foi publicada no Diário Oficial de hoje,25-9, a Portaria Conjunta 5 MPS-INSS, de 21-9-2023, que autoriza a antecipação do pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial para os beneficiários com domicílio nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul listados na Portaria 2.852 SNPC/MIDR, de 7-9-2023, expedida pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, que reconheceu, sumariamente, o Estado de Calamidade Pública.
A antecipação se dará na forma disciplinada pela Portaria 389 MTP, de 23-2-2022, e será operacionalizada pela Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do INSS.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 23/10 | R$5,0371 |
| Dolar V | 23/10 | R$5,0377 |
| Euro C | 23/10 | R$5,641 |
| Euro V | 23/10 | R$5,6422 |
| TR | 22/10 | 0,1261% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/10 | 0,6669% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/10 | 0,6669% |