Alterada Portaria que dispõe regras de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica
Foi publicada no Diário Oficia de hoje, 25-9, a Portaria Conjunta 6 MPS-INSS, de 21-9-2023, que altera o §3º do artigo 2º e o artigo 7º da Portaria Conjunta 38 MPS/INSS, de 20-7-2023, que disciplina as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.
Foi estabelecido que a concessão de benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária por meio documental será condicionada à apresentação de CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho.
O requerente que tiver exame médico-pericial agendado na data de 25-9-2023, poderá optar pelo procedimento documental, garantida a observância da data de entrada do requerimento.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 23/10 | R$5,0371 |
| Dolar V | 23/10 | R$5,0377 |
| Euro C | 23/10 | R$5,641 |
| Euro V | 23/10 | R$5,6422 |
| TR | 22/10 | 0,1261% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/10 | 0,6669% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/10 | 0,6669% |