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21/09/2023 - 08:05

Trabalho da Mulher

Governo cria Selo Empresa Amiga da Mulher

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 21-9, a Lei 14.682, de 20-9-2023, que cria o selo Empresa Amiga da Mulher, com a finalidade de identificar sociedades empresárias que adotem práticas direcionadas à inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
O selo Empresa Amiga da Mulher será conferido a sociedades empresárias que cumpram ao menos 2  dos seguintes requisitos: 
- reservem percentual mínimo de 2% do quadro de pessoal à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição;
- possuam política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos da alta administração da sociedade. Incluem-se na alta administração da sociedade os cargos de administrador, de diretor e de membro do conselho de administração, do conselho fiscal ou do comitê de auditoria;
- adotem práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar, nos termos do regulamento;
- garantam a equiparação salarial entre homens e mulheres, na forma do artigo 461 da CLT.
O selo Empresa Amiga da Mulher terá validade mínima de 2 anos, renovável continuamente por igual período, desde que a sociedade empresária comprove a manutenção dos critérios legais e regulamentares.O regulamento disciplinará os procedimentos de concessão, de renovação e de perda do selo Empresa Amiga da Mulher, bem como a sua forma de utilização e de divulgação.
O selo Empresa Amiga da Mulher será considerado desenvolvimento de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, de que trata o inciso III do caput do artigo 60 da Lei  14.133, de 1-4-2021.




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