Presença e supervisão biomédica em serviços com profissionais técnicos são obrigatórias
O CFBM - Conselho Federal de Biomedicina publicou no Diário Oficial de hoje, dia 23-6, a Resolução 364 CFBM, de 22-6-2023, que, dentre outras normas, estabelece que:
a) são obrigatórias a presença e a supervisão biomédica em serviços que possuam técnicos inscritos no CRBM - Conselho Regional de Biomedicina; e
b) devem estar inscritos no CRBM de sua jurisdição os técnicos de serviços de laboratório cujo Responsável Técnico seja biomédico.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 23/10 | R$5,0371 |
| Dolar V | 23/10 | R$5,0377 |
| Euro C | 23/10 | R$5,641 |
| Euro V | 23/10 | R$5,6422 |
| TR | 22/10 | 0,1261% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/10 | 0,6669% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/10 | 0,6669% |