Publicada "Lei do Descanso Digno" para profissionais de enfermagem.
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 21-6, a Lei 14.602, de 20-6-2023, apelidada pela categoria como "Lei do Descanso Digno", que entra em vigor na data de sua publicação, e altera a Lei 7.498, de 25-6-86, que dispõe sobre as condições de repouso dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho.
Foi determinado que as instituições de saúde, públicas e privadas, ofertarão aos profissionais de enfermagem, tais como: Enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem e pela Parteira, condições adequadas de repouso, durante todo o horário de trabalho.
Os locais de repouso dos profissionais de enfermagem devem, na forma do regulamento:
- ser destinados especificamente para o descanso dos profissionais de enfermagem;
- ser arejados;
- ser providos de mobiliário adequado;
- ser dotados de conforto térmico e acústico;
- ser equipados com instalações sanitárias;
- ter área útil compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 23/10 | R$5,0371 |
| Dolar V | 23/10 | R$5,0377 |
| Euro C | 23/10 | R$5,641 |
| Euro V | 23/10 | R$5,6422 |
| TR | 22/10 | 0,1261% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/10 | 0,6669% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/10 | 0,6669% |