Revogada Portaria que ajustou o sistema de benefícios para fins de concessão de pensão por morte
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 7-6, a Portaria Conjunta 79 DIRBEN-PFE-INSS, de 31-5-2023, que revoga a Portaria Conjunta 60 DIRBEN-PFE-INSS, de 7-3-2022, que trata do cumprimento da decisão judicial proferida na Ação Civil Pública 5012756- 22.2015.4.04.7100/RS, referente a análise da incapacidade do instituidor sem qualidade de segurado no fato gerador da pensão por morte.
Também foi definido que aos novos requerimentos de pensão por morte e aos pendentes de conclusão na data 7-6-2023, deverão ser aplicadas as regras que tratam da perda da qualidade de segurado na data do fato gerador previstas na Lei 8.213, de 24-7-91 e demais normas vigentes.
Entende-se por requerimento pendente de conclusão aquele que não teve sua decisão de deferimento/indeferimento proferida, independentemente da fase em que se encontra a análise do pedido e ainda que já realizada a avaliação a cargo da Perícia Médica Federal.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 23/10 | R$5,0371 |
| Dolar V | 23/10 | R$5,0377 |
| Euro C | 23/10 | R$5,641 |
| Euro V | 23/10 | R$5,6422 |
| TR | 22/10 | 0,1261% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/10 | 0,6669% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/10 | 0,6669% |