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30/05/2023 - 07:45

DCTFWeb

Contribuição ao SENAR do produtor rural PF que optou por contribuir sobre a folha de pagamento será emitida pela DCTFWeb

A Corat - Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário, publicou no Diário Oficial de hoje, 30-5, o Ato Declaratório Executivo 7, de 26-5-2023, para dispor que, para os  fatos geradores que ocorrerem a partir de 1-6-2023, a  contribuição devida ao Senar - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural,  pelo produtor rural pessoa física que optar pelo recolhimento sobre a folha de pagamento da contribuição previdenciária de 20% de CPP, e do RAT/SAT de  1%, 2% ou 3% ,  deverá ser recolhida mediante Darf - Documento de Arrecadação de Receitas Federais emitido por meio do programa gerador da DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.

As informações sobre a comercialização da produção pelo produtor rural ou a aquisição feita por adquirentes da produção, com base nas quais será gerada a DCTFWeb, devem ser escrituradas por meio do eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas  ou da EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.




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