Governo federal publica portaria que desobriga o uso de máscaras no trabalho
A Portaria Interministerial 17 MTP-MS, publicada no DO-U DE 1-4-2022, entre outras disposições, dispensa o uso e fornecimento de máscaras cirúrgicas ou de tecido em estados ou municípios que deixaram de exigir a utilização da proteção em ambientes fechados. O uso obrigatório de máscaras fazia parte da rotina dos brasileiros desde abril de 2020.
No caso de alerta de aumento de casos da Covid-19 localmente, a nova medida deve ser reavaliada e o equipamento terá que ser fornecido para todos os trabalhadores. Isso deve ocorrer quando o nível de alerta em saúde for considerado "alto" ou "muito alto", a partir de 151 casos a cada 100 mil habitantes. Já os profissionais de saúde devem receber equipamento de proteção individual, incluindo máscaras PFF2.
O Governo Federal estabeleceu, ainda, as condições de trabalho para a prevenção, controle e diminuição dos riscos de transmissão do coronavírus. Isso inclui ambientes com distanciamento entre os trabalhadores, comunicação dos principais sintomas da Covid-19 e afastamento dos infectados.
Entre outras medidas, a portaria estabelece ainda que a organização deve afastar das atividades presenciais, por 10 dias, os trabalhadores considerados casos suspeitos ou confirmados de Covid-19. Esse período pode ser reduzido para sete dias a partir de critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Quando houver necessidade de testagem dos trabalhadores, a empresa ou organização deve respeitar as recomendações do Governo Federal.
Sugerimos a leitura da íntegra da Portaria Interministerial 17 MTP-MS/2022, onde estão dispostas todas as regras de prevenção do coronavírus no ambiente de trabalho. Clique aqui para acessar.
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