Pessoa com Deficiência poderá realizar a Avaliação Social por meio videoconferência
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 8-2, a Portaria 978 DIRBEN-INSS, de 4-2-2022 , que Institui, em âmbito nacional, a realização da Avaliação Social por meio de videoconferência.
Foi estabelecido, dentre outros, que o serviço será disponibilizado nos canais remotos MEU INSS e Central de Atendimento 135, permitindo ao cidadão escolher a forma do atendimento, presencial ou remota.
A Avaliação Social Remota será realizada nas dependências do INSS ou de entidades parceiras, cabendo ao cidadão comparecer ao endereço indicado, no dia e hora do seu agendamento para o atendimento.
Os agendamentos indevidos, que não possuam relação com o Benefício Assistencial da Pessoa com Deficiência e que não tenham número de protocolo válido, poderão ser cancelados previamente pelas unidades.
A oferta de vagas para a avaliação por meio de videoconferência, deverá ser feita por meio do serviço Avaliação Social da Pessoa com Deficiência - Remota - 14375 - BSASREM.
Clique aqui para ter acesso a integra da 978 DIRBEN-INSS, de 4-2-2022.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 23/10 | R$5,0371 |
| Dolar V | 23/10 | R$5,0377 |
| Euro C | 23/10 | R$5,641 |
| Euro V | 23/10 | R$5,6422 |
| TR | 22/10 | 0,1261% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/10 | 0,6669% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/10 | 0,6669% |