Recolhimento do DAE devido pelo MEI deverá ser antecipado quando não houver expediente bancário
O CGSN - Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no Diário Oficial de hoje, dia 24-1, a Resolução 164, de 21-1-2022, que acrescenta o § 4º ao artigo 105-A da Resolução 140 CGSN, de 22-5-2018, para estabelecer que o recolhimento do DAE - Documento de Arrecadação do eSocial devido pelo MEI - Microempreendedor Individual, com empregado, deverá ocorrer até o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário no dia 7 do mês subsequente àquele em que os valores são devidos.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 23/10 | R$5,0371 |
| Dolar V | 23/10 | R$5,0377 |
| Euro C | 23/10 | R$5,641 |
| Euro V | 23/10 | R$5,6422 |
| TR | 22/10 | 0,1261% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/10 | 0,6669% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/10 | 0,6669% |