Aprendizes podem continuar nas atividades à distância até 9-2-2022
A Portaria 1.019 MTP, publicada no DO-U de 30-12-2021, autoriza a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade a distância até 9-2-2022.
As atividades, mesmo à distância, deverão relacionar-se com a ocupação indicada no contrato de aprendizagem profissional e com o programa de aprendizagem e deverão seguir as regras de teletrabalho previstas nos artigos 75-A a 75-E da CLT.
Lembramos que a Portaria 4.089 Sepec, de 22-6-2021, revogada pela Portaria 1.019-2021 MTP, autorizou a referida execução até 31-12-2021.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 23/10 | R$5,0371 |
| Dolar V | 23/10 | R$5,0377 |
| Euro C | 23/10 | R$5,641 |
| Euro V | 23/10 | R$5,6422 |
| TR | 22/10 | 0,1261% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/10 | 0,6669% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/10 | 0,6669% |