Empresas sem empregados estão dispensadas de enviar informação referente ao 13º salário no eSocial
Empresas que não possuem empregados ou que estão sem movimento não devem enviar o evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, referente a folha de pagamento do 13º salário. Consequentemente, também não haverá envio da DCTFWeb Anual (competência do 13º salário) por estas empresas.
Aplica-se esta regra:
a) Para empresas que remuneram apenas sócios, autônomos, cooperados, etc., e que não possuem empregados registrados;
b) Para empresas que estão sem movimento.
Lembramos que o evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, com a informação “sem movimento” deve ser entregue:
a) Na primeira competência em que a empresa está obrigada ao envio dos eventos periódicos ao eSocial;
b) Na primeira competência em que a empresa está obrigada ao envio da DCTFWeb mensal;
c) Em janeiro de cada ano, para as empresas que mantém a situação sem movimento.
Fonte: Manual do eSocial, versão S-1.0; Perguntas e respostas do eSocial, pergunta nº 04.112
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 23/10 | R$5,0371 |
| Dolar V | 23/10 | R$5,0377 |
| Euro C | 23/10 | R$5,641 |
| Euro V | 23/10 | R$5,6422 |
| TR | 22/10 | 0,1261% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/10 | 0,6669% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/10 | 0,6669% |