Prorrogada vigência de trechos do ato que altera normas de segurança e saúde no trabalho
A Portaria 899 MTP, publicada no DO-U de 10-12-2021, alterou a Portaria 672 MTP, de 8-11-2021, que fixa procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho.
A nova Portaria estabelece que os seguintes itens da Portaria 672-2021 MTP entrarão em vigor somente em 10-3-2022:
a) O Capítulo I – “Dos Procedimentos e Requisitos Técnicos para Avaliação de Equipamentos de Proteção Individual - EPI, previstos na Norma Regulamentadora nº 6 (NR 06)” que dispõe sobre a avaliação de Equipamento de Proteção Individual (EPI), os certificados de conformidade e dos relatórios de ensaio, os critérios de emissão, renovação e alteração do Certificado de Aprovação (CA), o prazo de validade do CA, a migração de CA, a comercialização e as marcações obrigatórias, a fiscalização do EPI, a suspensão do CA e o cancelamento do Certificado de Aprovação.
b) O inciso XLIII do artigo 156, que revoga a Portaria 11.437 SEPRT, de 6-5-2020, relativa aos procedimentos e requisitos técnicos para avaliação de EPI e emissão, renovação ou alteração de CA – Certificado de Aprovação; e
c) os seguintes Anexos:
I - Requisitos Técnicos, Documentais e de Marcação para Avaliação de Equipamento de Proteção Individual;
II - Regulamento Técnico que Estabelece os Requisitos Mínimos de Identidade e Qualidade para Luvas de Borracha Natural, Borracha Sintética, Mistura de Borrachas Natural e Sintética, e de Policloreto de Vinila, para Proteção Contra Agentes Biológicos, Não Sujeitas ao Regime da Vigilância Sanitária;
III - Regulamento Técnico que Estabelece os Requisitos Mínimos de Identidade e Desempenho Aplicável a Luvas de Segurança Utilizadas na Atividade de Corte Manual de Cana-de-Açúcar e
IV - Correlação entre o Certificado de Aprovação e Suspensões, Cancelamentos e Encerramentos de Certificações de Conformidade Comunicados pelo Organismo de Certificação de Produtos
O restante do texto da Portaria 672 MTP, de 8-11-2021, entra em vigor em 10-12-2021.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 23/10 | R$5,0371 |
| Dolar V | 23/10 | R$5,0377 |
| Euro C | 23/10 | R$5,641 |
| Euro V | 23/10 | R$5,6422 |
| TR | 22/10 | 0,1261% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/10 | 0,6669% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/10 | 0,6669% |