RFB disciplina a desoneração da folha de pagamento
A Instrução Normativa 2.053 RFB, publicada no DOU de 08-12-2021, disciplina a desoneração da folha de pagamento, aprovada pela Lei nº 12.546/2011.
A nova regulamentação revoga a Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 30 de dezembro de 2013, que havia sido bastante alterada ao longo dos anos, compilando a disciplina da desoneração da folha de pagamento, de forma atualizada.
A Instrução Normativa 2.053 RFB disciplina:
a) quais as atividades estão aptas a optar pela desoneração da folha;
b) a forma de apuração da base de cálculo da CPRB;
c) o cálculo e recolhimento da CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
d) a apuração das contribuições sobre a folha de pagamento das empresas optantes pela desoneração.
Lembramos que a desoneração da folha é um sistema tributário que permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários.
Prorrogação da desoneração
Conforme informações do Portal do Senado, a prorrogação do sistema de desoneração da folha de pagamento (Projeto de Lei 2.541-2021), deve ser votado em Plenário na quinta-feira (9-12). Conforme a legislação atual (Lei 12.546-2011), a desoneração se esgota em 31-12-2021. O projeto de lei a prorroga para o fim de 2023.
FONTE: Com informações da Agência Senado
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 23/10 | R$5,0371 |
| Dolar V | 23/10 | R$5,0377 |
| Euro C | 23/10 | R$5,641 |
| Euro V | 23/10 | R$5,6422 |
| TR | 22/10 | 0,1261% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/10 | 0,6669% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/10 | 0,6669% |