Rio de Janeiro altera a tributação do ICMS de bebidas quentes
Alterada a legislação tributária para bebidas alcoólicas comercializadas no estado, com exceção da cerveja e do chope. É o que dispõe a Lei 9.446/2021, de autoria do deputado Márcio Pacheco (PSC), sancionada pelo governador Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (04/11). No entanto, um estudo de impacto financeiro-orçamentário deve ser realizado para que a medida seja colocada em prática.
A norma retira estes produtos do sistema de substituição tributária estabelecido pela Lei 9.025/20, que criou novas regras para o Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição, o RioLog. A substituição tributária foi criada para facilitar o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida faz uma retenção antecipada do imposto, que é cobrada somente de um dos contribuintes da cadeia produtiva de um determinado produto.
Na visão do deputado Márcio Pacheco (PSC), a mudança vai beneficiar a produção local de vinhos. “O estado do Rio vem se apresentando como um importante produtor de vinho e essa medida é importante para termos a geração de renda para o produtor, mas também incentivar aqueles atacadistas que estão comercializando esse produto. Isso aumenta a produção e a capacidade de geração de emprego e, é óbvio, privilegia um produto nacional”, comentou.
FONTE: Notícias da Alerj.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 23/10 | R$5,0371 |
| Dolar V | 23/10 | R$5,0377 |
| Euro C | 23/10 | R$5,641 |
| Euro V | 23/10 | R$5,6422 |
| TR | 22/10 | 0,1261% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/10 | 0,6669% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/10 | 0,6669% |