Pagamento de tributos no cartão de crédito simplifica vida dos contribuintes paulistas
Desde 3-7 a Secretaria da Fazenda e Planejamento ampliou a possibilidade do pagamento parcelado de tributos e demais receitas estaduais para os cidadãos e empresas paulistas, com a utilização do cartão de crédito. Além disso, também, é permitido o pagamento na modalidade débito ou por carteira digital. A medida, implantada por meio da a Resolução 35 SFP/2021, traz celeridade para os contribuintes e é válida para os débitos ainda não inscritos na dívida ativa.
Atualmente, oito empresas estão credenciadas e possibilitam esse tipo de pagamento, permitindo a negociação não apenas de forma presencial, mas também por meio de soluções web e mobile. É possível consultar as credenciadas e suas condições de pagamento no site da Sefaz-SP.
Essa é mais uma etapa no processo de modernização dos serviços da Sefaz-SP, que tem continuamente desenvolvido soluções mais simples, automatizados e que exijam menos providências por parte dos contribuintes.
PIX
Um outro exemplo é a possibilidade de pagamento via Pix dos Documentos de Arrecadação de Receitas Estaduais (DAREs) e que tem sido cada vez mais utilizada pelos cidadãos. Desde sua implantação, em julho, foram realizadas mais de 5 mil transações por contribuintes que totalizaram mais de R$ 12 milhões recolhidos aos cofres públicos. Atualmente esse pagamento é possível para os DAREs relativos ao pagamento de tributos e demais receitas da Secretaria da Fazenda e Planejamento mas em breve será ampliado para receitas de outros órgãos.
Além da facilidade para os usuários – basta o contribuinte abrir o aplicativo do seu banco, apontar a câmera do celular para o QR Code existente no DARE – o Pix também gera economia para o Estado, já que a tarifa é cerca de 75% mais barata que a de correspondentes bancários, por exemplo.
FONTE: Notícias da Sefaz-SP.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 23/10 | R$5,0371 |
| Dolar V | 23/10 | R$5,0377 |
| Euro C | 23/10 | R$5,641 |
| Euro V | 23/10 | R$5,6422 |
| TR | 22/10 | 0,1261% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/10 | 0,6669% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/10 | 0,6669% |